A Justiça brasileira determinou nesta terça-feira que os cartórios do país não poderão se negar a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O texto diz que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo” . E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para “providências cabíveis”.
A decisão do CNJ passa a valer a partir da publicação do Diário de Justiça, o que ainda não tem data definida.